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“Captação é a pessoa certa solicitando ao potencial doador correto a quantia exata para o programa adequado no momento chave da forma correta”.
The Fund Raising School Center on Philanthropy

»  Captação de Recursos

 Org. Sociais / Ongs

Uma organização social trata-se de um instrumento de ação que se define pelo conjunto das atividades mantidas por um grupo de pessoas que se aproximam com um interesse comum.

Origina-se de um problema que apenas pode ser resolvido coletivamente, depende dos que criaram a organização e do contexto onde for instalada, seja cultural, histórico ou político.

Pode assumir diferentes formas porque se relaciona com o objetivo para o qual foi criada. As organizações profissionais mais conhecidas são:

Associação
Sociedade civil sem fins lucrativos que representa e defende os interesses dos associados e estimula a sua melhoria técnica, profissional e social.

Cooperativa
Sociedade civil-comercial sem fins lucrativos que viabiliza e desenvolve atividades de consumo, produção e crédito, presta serviços e comercializa de acordo com os interesses dos cooperados.

Sindicato
Sociedade civil-sindical sem fins lucrativos que promove a defesa dos direitos e dos interesses individuais e coletivos de determinada categoria de trabalho, representando a em questões judiciais e administrativas.

No Brasil, o artigo 511 da Constituição das Leis do Trabalho de 1943 diz que: para fins de estudo, defesa e coordenação de interesses econômicos ou profissionais, é lícita a organização em associações de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam a mesma atividade ou profissão.

Segundo a legislação, as associações têm a prerrogativa de representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais ou individuais dos associados, celebrar contratos individuais ou coletivos de trabalho e colaborar com o Estado na solução dos problemas dos sócios.

Essas organizações têm também o dever de colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social, na prestação de assistência jurídica aos associados e na conciliação dos dissídios de trabalho.

A principal diferença entre uma cooperativa e uma associação é que a primeira é uma sociedade de negócios, com fins econômicos, na qual os sócios pagam cotas de participação (no limite estabelecido pelo estatuto da instituição), enquanto a segunda pode ou não realizar negócios, não possui capital. Nesta, os associados apenas pagam um direito de entrada e a mensalidade que cobre as despesas de funcionamento da associação.

A associação profissional, a cooperativa e o sindicato são instituições que possuem uma característica comum: são formas de organização social ligadas a ações coletivas, nas quais os que as integram pretendem alcançar objetivos que lhes parecem interessantes. No entanto, enquanto nas associações e nas cooperativas grupos de profissionais autônomos unem-se para trabalhar e alcançar esses objetivos, nos sindicatos apenas alguns são eleitos, em cada categoria de trabalho, para representá-la e defender os direitos e os interesses individuais e coletivos de toda uma categoria, perante seus empregadores e o governo.

As associações e as cooperativas, apesar de também defenderem os interesses dos associados, o fazem no âmbito restrito dos que se filiam a determinada associação ou cooperativa, mas não se referem a toda uma categoria.

As diversas organizações da sociedade civil, popularmente conhecidas como Organizações Não-governamentais - Ongs, constituem o Terceiro Setor.

Em 1999, após inúmeros debates desse setor com o governo federal e o Congresso Nacional, foi sancionada a Lei 9.790/99, a nova lei do Terceiro Setor. A lei, que regula as relações entre Estado e sociedade civil no Brasil, foi elaborada com o principal objetivo de fortalecer o Terceiro Setor, em virtude da sua capacidade de gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas e mobilizar pessoas e recursos necessários ao desenvolvimento social do país. Nele, estão incluídas organizações que se dedicam à prestação de serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social, à defesa dos direitos de grupos específicos da população, ao trabalho voluntário, à proteção ao meio ambiente, à concessão de microcrédito, entre outras.

A partir da constatação da dificuldade de acesso das organizações da sociedade civil a qualquer qualificação que estabelecesse o reconhecimento institucional, a nova lei facilitou esse reconhecimento por meio da nova figura Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). A lei foi regulamentada pelo Decreto 3.100/99, e os procedimentos para obtenção da qualificação de Oscip foram disciplinados pela Portaria 361/99 do Ministério da Justiça. Uma discussão mais detalhada sobre a lei, assim como a própria lei, o decreto e a portaria se encontram no texto de Ferrarenzi (2000), o qual pode ser obtido no Conselho da Comunidade Solidária.

É fundamental o entendimento, por parte de administradores e gestores de organizações do Terceiro Setor a importância da captação de recursos visando sua formação, reforço institucional e auto-sustentabilidade. A identificação de potenciais financiadores e o estabelecimento de estratégias de arrecadação de fundos para a auto-suficiência financeira devem ser uma constante e periodicamente revistas, discutidas e atualizadas.

Em geral, estratégias de captação de recursos não mudam muito, porém sempre é necessário que se conheça as características de financiamento, de elaboração e apresentação de projetos e de relacionamento com potenciais financiadores que, de tempos em tempos, mudam seus focos de interesses e ajustam as formas de receber propostas.

Contudo, as organizações, em função de suas demandas ou por meio de metas definidas (por exemplo, através de planejamento estratégico) devem identificar claramente os recursos que busca para sua formação, ampliação e manutenção, podendo ser:

1. Bens
Equipamentos, maquinário, etc.

2. Serviços
Alimentação, comunicação, transporte, etc.

3. Recursos Humanos
Programas de voluntários, bolsas, técnicos, assessorias, consultorias, etc.

4. Recursos Financeiros
Dinheiro, crédito subsidiado, recursos financeiros a “fundo perdido”, etc.

Os três primeiros recursos podem ser obtidos, com maior facilidade, por meio de convênios, parcerias ou doações diretas, enquanto que captar recursos financeiros, dinheiro, implica num árduo trabalho de captação, gestão e prestação de contas a doadores, que podem muitas vezes se transformar em problema para micro e pequenas organizações de reduzida capacidade administrativa.

Muitas vezes se depara com doações de uso restrito e de uso irrestrito, fator que altera
substancialmente o caráter do processo.

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< Introdução
Captação de Recursos no Brasil >

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